Decreto cria Zona de Processamento de Exportação no Pará

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ZPE já conta com projeto-âncora aprovado, com estimativa de R$ 1 bilhão em investimento e criação de mais de 2.500 postos de empregos

governo federal publicou nesta sexta-feira (23/01) o decreto que oficializa a criação da nova Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Barcarena, no Pará. Aprovada em novembro de 2025 pelo Conselho Nacional das ZPEs, o empreendimento será instalado no Distrito Industrial de Barcarena, com área de 271 hectares.

A ZPE de Barcarena já conta com o projeto projeto-âncora aprovado.  A Bravo Metals Ltda. vai instalar no local uma indústria de processamento de metais de platina, níquel e cobre. Esse projeto prevê R$ 1 bilhão em investimentos, com estimativa de criação de 2.500 empregos na implantação e 210 empregos na operação, diretos e indiretos.

“A nova ZPE dará mais competitividade às exportações do estado, em áreas como mineração. Ela cumpre um papel estratégico ao atrair investimentos, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento do país. É um espaço preparado para receber empresas, agregar valor à produção nacional e ampliar as exportações”, destaca o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

O município de Barcarena, a 13 km de Belém por via fluvial e 113 km por rodovia (PA-151), é integrado à região metropolitana da capital, com 2,54 milhões de habitantes.

Próximos passos

Com a publicação do decreto, o governo do Pará tem o prazo de 90 dias para estabelecer a empresa administradora da ZPE e a obrigação de iniciar as obras dentro de 24 meses. A administradora será responsável por implantar e administrar a área de livre comércio. Para entrar em funcionamento, a ZPE de Barcarena ainda precisará passar pelo alfandegamento da área pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

O que são ZPE

ZPE são áreas criadas com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento das exportações brasileiras, a difusão tecnológica e reduzir desequilíbrios regionais. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado para promover maior competitividade de seus produtos no mercado internacional.

A produção no espaço da ZPE, destinada à exportação, garante às empresas a suspensão do recolhimento de IPI, Pis, Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de máquinas, equipamentos e instalações e também para insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação do produto final.

O CZPE é órgão deliberativo presidido pelo MDIC. Também fazem parte do Conselho representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes.

Fonte: MDIC

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