ANTT moderniza regras do transporte internacional de cargas e simplifica habilitação de operadores
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) modernizou as regras para o transporte rodoviário internacional de cargas por meio da Resolução nº 6.038/2024. A norma unificou procedimentos e simplificou a habilitação de transportadores, reduzindo etapas e facilitando a atuação das empresas que conectam o Brasil aos países vizinhos. Ao desburocratizar os processos de licenciamento, a Agência contribui para reduzir o tempo de tramitação e os custos operacionais das viagens, dando mais fluidez ao transporte de grãos, alimentos, máquinas e produtos industrializados que circulam pelas rodovias federais e postos de fronteira. Regulação que move o comércio Com 16.886 quilômetros de fronteiras terrestres e ligação com nove países da América do Sul, o Brasil depende de regras comuns para garantir a circulação segura de mercadorias entre os países da região. Nesse contexto, a ANTT regula o setor e participa ativamente dos fóruns que definem os acordos internacionais, como o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que reúne Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Na prática, a norma garante que transportadores, empresas e cooperativas operem com regras claras. Para a prestação regular do serviço, o processo de habilitação ocorre em duas etapas: a obtenção da Licença Originária no Brasil e da Licença Complementar no país de destino ou trânsito. Para viagens ocasionais, a ANTT disponibiliza autorizações eletrônicas, assegurando que o transporte cumpra os padrões técnicos necessários. Segurança no transporte A atuação da Agência também contribui para a segurança das operações internacionais. Para circular entre os países, o transportador deve portar documentos essenciais, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA). Também são exigidos o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e as apólices de seguro obrigatório, que asseguram cobertura para danos à carga transportada e a terceiros. Quando aplicável, o transportador deve apresentar ainda a documentação específica para o transporte de mercadorias perigosas. A modernização promovida pela ANTT em 2024 acompanha a evolução das operações logísticas e das demandas do setor. As mudanças tornam os processos mais simples para os transportadores e contribuem para dar mais previsibilidade às operações que movimentam o comércio entre o Brasil e os demais países da América do Sul. Fonte: Aduaneiras |
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