SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.216, DE 06 DE JULHO DE 2026

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Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM 9405.41.00

Mercadoria: Aparelho de iluminação composto por torre telescópica com três refletores LED com potência total de 300 W, acompanhada de três painéis fotovoltaicos, três controladores de carga e banco de baterias estacionárias. Todo o conjunto é montado sobre semirreboque e destinado a iluminação de áreas externas em locais desprovidos de acesso à rede elétrica convencional, denominada comercialmente torre de iluminação fotovoltaica.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA - Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Fonte: Aduaneiras

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Moeda Cotação  Data 
Dolar  5,09

24/07

Euro

5,79 24/07
 
Risco País (CDS) Data 
Brasil 

121.58

24/07

 

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