SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.216, DE 06 DE JULHO DE 2026
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Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM 9405.41.00 Mercadoria: Aparelho de iluminação composto por torre telescópica com três refletores LED com potência total de 300 W, acompanhada de três painéis fotovoltaicos, três controladores de carga e banco de baterias estacionárias. Todo o conjunto é montado sobre semirreboque e destinado a iluminação de áreas externas em locais desprovidos de acesso à rede elétrica convencional, denominada comercialmente torre de iluminação fotovoltaica. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA - Presidente da 3ª Turma do Ceclam Fonte: Aduaneiras |
| Moeda | Cotação | Data |
| Dolar | 5,09 |
24/07 |
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Euro |
5,79 | 24/07 |
| Risco País | (CDS) | Data |
| Brasil |
121.58 |
24/07 |
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