ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Diminui o tamanho do texto Aumenta o tamanho do texto
conteudo

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2025:

CONVÊNIO ICMS 103/25 - Altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS 104/25 - Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;

CONVÊNIO ICMS 105/25 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Fonte: Aduaneiras

Edições Anteriores
Cotações
Moeda Cotação  Data 
Dolar  5,49 02/09
Euro 6,38 02/09
 
Risco País (CDS) Data 
Brasil 

136.82

02/09

 

O Mailclipping Comex é um newsletter que se restringe à coleta e divulgação de notícias sobre comércio exterior. O conteúdo das notícias é de inteira responsabilidade de seus autores. O Mailclipping Comex não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Se estiver interessado no recebimento das nossas informações cadastre-se aqui. Para enviar críticas, sugestões, releases, contatos comerciais, comentários sobre o serviço ou mesmo exclusão, clique aqui.
logo cin logo FIEC Siga-nos nas redes sociais
Facebook Icon Instagram Icon Linkedin Icon
©2025 Mailclipping ComEx. Todos os direitos reservados. imprensa@sfiec.org.br