DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2026 (*)

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conteudo

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

Parágrafo único - Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente do Senado Federal

Fonte: Aduaneiras

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