PORTARIA ALF/STS Nº 208, DE 15 DE JULHO DE 2026

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conteudo

Altera a Portaria ALF/STS nº 7, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º - Os arts. 1º, 19 e 20 da Portaria ALF/STS nº 7, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .....................................................................................

...................................................................................................

5.2. Equipe de Mercadorias Abandonadas - Eqmab

..................................................................................................."

"Art. 19 - À Eqmab compete:

..................................................................................................."

"Art. 20 - São atribuições do chefe da Eqmab e concomitantemente de seu substituto:

..................................................................................................."

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/STS nº 7, de 28 de janeiro de 2021:

I - item 2.1 do art. 1º; e

II - art. 6º.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Aduaneiras

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