PORTARIA MAPA Nº 830, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Diminui o tamanho do texto Aumenta o tamanho do texto
conteudo

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.046318/2025-73, resolve:

Art. 1º - Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 69, de 23 setembro de 2003;

II - a Portaria MAPA nº 108, de 4 de setembro de 1991;

III - a Instrução Normativa MAPA nº 20, de 15 de agosto de 2012;

IV - a Instrução Normativa nº 34, de 8 de setembro de 2017;

V - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 24, de 8 de setembro de 2005;

VI - a Instrução Normativa MAPA nº 26, de 10 de setembro de 2012;

VII - a Instrução Normativa MAPA nº 44, de 23 de dezembro de 2010;

VIII - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 31, de 18 de outubro de 2005;

IX - a Instrução Normativa MAPA nº 10, de 14 de abril de 2009;

X - a Instrução Normativa MAPA nº 39, de 8 de agosto de 2007;

XI - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 1, de 9 de janeiro de 2002;

XII - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 4, de 5 de fevereiro de 2001; e

XIII - a Portaria SDA/MAPA nº 27, de 7 de março de 1996.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

Fonte: Aduaneiras

Edições Anteriores
Cotações
Moeda Cotação  Data 
Dolar  5,49 02/09
Euro 6,38 02/09
 
Risco País (CDS) Data 
Brasil 

136.82

02/09

 

O Mailclipping Comex é um newsletter que se restringe à coleta e divulgação de notícias sobre comércio exterior. O conteúdo das notícias é de inteira responsabilidade de seus autores. O Mailclipping Comex não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Se estiver interessado no recebimento das nossas informações cadastre-se aqui. Para enviar críticas, sugestões, releases, contatos comerciais, comentários sobre o serviço ou mesmo exclusão, clique aqui.
logo cin logo FIEC Siga-nos nas redes sociais
Facebook Icon Instagram Icon Linkedin Icon
©2025 Mailclipping ComEx. Todos os direitos reservados. imprensa@sfiec.org.br