INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 311, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

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conteudo

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

1 citaçãoArt. 1º - Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 261, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

Art. 2º - O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescido da espécie vegetal que consta no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º - A Tabela 1 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passa a vigorar acrescida da designação de venda e da composição dos ácidos graxos que consta no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º - As Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Aduaneiras

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