FIEC interpõe Mandado de Segurança Coletivo para que indústrias recebam benefícios do Reintegra
A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) interpôs Mandado de Segurança Coletivo, objetivando assegurar às indústrias exportadoras cearenses os benefícios previstos na Lei nº. 13.043/2014, que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que previu a devolução parcial ou integral de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de bens exportados.
Sobre a implementação do referido regime, em 2015, foi publicado decreto do Poder Executivo que assegurou para os exportadores, durante todo o ano de 2018, um benefício de creditamento no percentual de 2% sobre as rendas de suas exportações. No final do último mês de maio, o Poder Executivo editou um novo decreto que reduziu esse percentual de creditamento de 2% para 0,1%.
Diante disso, a ação manejada pela FIEC visa assegurar às empresas exportadoras o percentual de creditamento estabelecido inicialmente (2%), até o final do ano, afastando a redução arbitrária do benefício tributário concedido.
Sobre o REINTEGRA
O REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um programa criado pelo governo para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Seu objetivo é devolver de forma parcial ou integral o resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados.