Centro Internacional de Negócios da FIEC elabora documento com repercussões da Covid-19

02/04/2020 - 13h04

O Centro Internacional de Negócio da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) elaborou um documento com as repercussões da Covid-19, doença causada pelo novo coronavirus, no Comércio Exterior. O material traz resoluções, licenças, portarias, além de análises e sugestões para incrementar o volume de importações dos produtos emergencialmente necessários para a adoção de medidas de forma imediata.

São destaque no documento as seguintes decisões:
- RESOLUÇÃO Nº 17, de 17 de Março de 2020 - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981;
- RESOLUÇÃO – RDC Nº 356, de 23 de Março de 2020 - Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde;
- RESOLUÇÃO Nº 22, de 25 de Março de 2020 - Lista produtos que tiveram zerado o Imposto de Importação (II) combater a pademia no país. Os produtos incluem cloroquina e hidroxicloroquina, remédios testados para curar a doença e liberados pelo Ministério da Saúde. Ao todo, são 61 produtos;
- RESOLUÇÃO Nº 23, de 25 de março de 2020 - Suspende até 30/9 os direitos antidumping aplicados às importaç~es de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, dos Estados Unidos e do Reino Unido;
- Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19 em 19/03/2020;
- Portaria permite por 180 dias o transporte de carga por empresas de táxi-aéreo, sem a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
- Nova malha aérea reduziu de 14.781 para 1.241 o número de voos semanais pelas companhias aéreas brasileiras.

Clique AQUI e confira o documento na íntegra.

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