Cartilha ajuda empresas exportadoras a evitar problemas com leis estrangeiras

29/07/2015 - 10h07

Oferecer brindes, presentes, pagar viagens ou hospedagens a servidores públicos – brasileiros ou estrangeiros – pode representar prática irregular prevista na Lei Anticorrupção. Para evitar que empresas brasileiras cometam erros como esses no exterior, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e a Controladoria-Geral da União (CGU) lançaram hoje uma cartilha que esclarece pontos dessa legislação, especificamente no âmbito de atuação da agência exportadora.

Em vigor desde janeiro de 2014 e regulamentada em março deste ano pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva, tanto no âmbito civil quanto no administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, de forma a fechar lacunas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a atender compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

- Ela proíbe o suborno transnacional. Nosso compromisso é prevenir e evitar que empresas brasileiras paguem propina para autoridades estrangeiras, a fim de ganhar negócios – resume o diretor de Promoção da Integridade em Acordos de Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Fernando Cota Cruz.

Pagar propina a servidores brasileiros já era considerado crime. O que a nova legislação faz é ampliar as punições nas situações em que essa prática for cometida no exterior.

- Queremos que as empresas estejam cientes das regulamentações que têm de seguir, motivo pelo qual apresentamos mecanismos a serem implementados por elas a fim de evitar esse tipo de pagamento irregulares.

Segundo Cota Cruz, a lei não tem o objetivo de responsabilizar o indivíduo, mas a empresa, que poderá pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto anual ou três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida – o teto será o menor desses dois valores.

- No caso de pessoas físicas, elas serão responsabilizadas na esfera civil ou criminal.

De acordo com o representante da CGU, também está prevista a punição da empresa caso seja comprovada vantagem indevida obtida de forma indireta.

- Por exemplo, se a doação for feita indiretamente por meio de organizações não-governamentais, a parentes ou pessoas próximas do servidor público estrangeiro – explicou o diretor da CGU.

Para o presidente da Apex-Brasil, David Barioni, ?é desnecessário dizer o quanto essa cartilha é importante. Temos de ficar atentos porque agora temos uma nova lei que regulamenta os contatos de nossas empresas com autoridades estrangeiras, mudando relacionamentos que tínhamos e alterando o modus operandi daqui para a frente. É uma grande melhora para o Brasil porque nos dá tranquilidade para decidir como trabalhar, além de nos ajudar a melhorar a imagem do Brasil no exterior, tão comprometida com a corrupção.?

Secretária de Transparência e Prevenção de Corrupção da CGU, Patrícia Souto Audi considera ?salutar os questionamentos às instituições brasileiras? em decorrência de denúncias de corrupção.

- Representam um momento de fortalecimento dessas instituições e de promoção, nelas, de uma estrutura ética.

A cartilha está disponível nos sites da CGU e da Apex-Brasil, aqui.

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