Nova regra de pesagem de contêineres é debatida na FIEC

16/06/2016 - 09h06

Em 1º de julho, entra em vigor uma nova regra de pesagem de contêineres. A norma determina que nenhuma carga poderá ser embarcada, seja para exportação ou para cabotagem, sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento. A exigência foi estabelecida pela Portaria 164/2016 da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, que normatiza em território nacional a decisão da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS, sigla em inglês) da Organização Marítima Internacional (IMO).

O presidente do Sindicato das Agências de Navegação Marítima e dos Operadores Portuários do Ceará, Bruno Iughetti, afirma que a nova regra gera impactos diretos nas empresas exportadoras, elevando os custos das operações uma vez que terão de contratar serviços de pesagem. O desafio será incorporar o novo custo, sem aumentar o preço das mercadorias para não perder competitividade. “A nossa maior preocupação é com a concorrência, para que os custos da pesagem não sejam abusivos de forma a comprometer a nossa competitividade no mercado externo e que a concorrência entre os portos seja salutar”, diz.

Este e outros aspectos relativos à nova norma foram debatidos durante o workshop realizado pelo Centro Internacional de Negócios da FIEC nesta quinta-feira (23/6), na Casa da Indústria. Com o auditório lotado, o evento reuniu empresários, despachantes aduaneiros e outros profissionais que trabalham com comércio exterior em Fortaleza. O workshop foi aberto pelo superintendente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Eduardo Bezerra, ressaltando que o Ceará é um dos poucos estados do Brasil onde a questão está sendo debatida com a devida importância. “A FIEC não poderia se abster desse debate. É uma questão que irá impactar em nossas exportações”, declarou.

O primeiro palestrante do workshop foi do capitão dos Portos do Estado do Ceará, Leonardo Salema Garção Ribeiro Cabral. Ele explicou os procedimentos estabelecidos pela norma que devem ser observados pelos embarcadores brasileiros para a determinação da massa bruta verificada (VGM) de contêineres cheios que serão destinados ao exterior ou com finalidade de cabotagem. Salema destacou que o não cumprimento da norma acarreta em penalidades. “Se não fornecer o VGM, não entra no terminal. O comandante é quem decide o que embarca ou não”, explica.

A nova regra – de alcance global – visa garantir mais segurança à navegação. Ela foi criada a partir da constatação de que diversos acidentes e adernamentos em alto-mar envolviam navios com peso superior ao declarado.

Participaram também do workshop o diretor de infraestrutura e gestão portuária do Porto de Fortaleza, Mario Jorge Cavalcanti, e o coordenador comercial da Cearáportos, Raul Viana. Ambos informaram que os dois portos cearenses, o de Fortaleza e do Pecém, possuem balanças certificadas pelo Inmetro e já realizam procedimentos de pesagem usualmente, sendo totalmente adaptados à norma. A questão é a grande diferença entre os procedimentos e os custos entre os portos e o que se reivindica é um alinhamento para os dois.

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