A Federação das Indústrias do Estado do Ceará, através do Centro Internacional de Negócios, é entidade emissora do Certificado de Origem em todo o território nacional, habilitada pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e credenciada junto ao Ministério da Economia.

O Certificado de Origem é o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para a comprovação da origem da mercadoria e que permite à mesma obter tratamento preferencial e redução ou isenção de tarifas de importação, quando previstas nos Acordos Comerciais Internacionais. O certificado é emitido individualmente para cada operação realizada e mediante apresentação de um formulário específico devidamente preenchido.

O modelo do Certificado dependerá sempre do país destino da mercadoria. Além disso, caso um país beneficiário possua mais de um acordo que contemple o mesmo produto, o emissor deverá verificar qual deles oferece o melhor benefício tarifário.

Para tanto, para alguns países será necessário criar a Declaração do Processo Produtivo.

O que é a Declaração do Processo Produtivo (DPP) 
Documento importante para obter o certificado de origem preferencial. Esse documento é um dos pilares principais para a análise da Entidade emissora do Certificado de Origem, pois é nele que o produtor descreve o seu processo produtivo, a utilização de insumos, a origem dos insumos e informações adicionais que permitem que a análise chegue à conclusão se a Norma de Origem está sendo obedecida ou não, estabelecidas nos acordos internacionais de comércio dos quais o Brasil faz parte.

Benefícios/Vantagens
Com o certificado de origem, o exportador pode concorrer com preços mais competitivos, tornando a exportação mais eficiente e conquistando novos mercados. Também existe a possibilidade de concessão de redução total ou parcial de imposto de importação no país de destino da mercadoria, desde que as regras exigidas pelos acordos comerciais sejam atendidas.

Tipos de Certificados emitidos pela Federação:

  • Certificado Não Preferência
    Este certificado atesta a origem da mercadoria, ou seja, para determinar a origem da mercadoria, não tem benefícios tarifários. Ajuda no desembaraço e muitas vezes exigido pelo país importador.
     
  • Certificado Preferencial
    Certificado emitido para os países o qual o Brasil faz parte. Atesta que o produto exportado é nacional e atende as Normas de Origem fixadas nos respectivos acordos. Neste caso, concedendo Preferências Tarifárias (redução e/ou isenção de imposto de importação.  Anexo países do Acordo.

Outros Certificados

  • Certificado de Livre e Venda (CLV)
    Emitido apenas quando solicitado pelo importador, não garante benefícios fiscais. Comprova que o produto tem livre comércio dentro do país, que não possui nenhuma restrição (sanitária, etc).
     
  • Declaração de Livre e Venda
    Mostrar ao país importador que o produto não está sujeito a qualquer restrição comercial (patentes, exclusividade na distribuição etc.), fitossanitária ou de natureza semelhante no país de origem.
    Proceder ao registro do produto para efeito de comercialização e participação em concorrência pública, no país importador.

Acordo com os quais o Brazil faz parte

Como Emitir
O Certificado de Origem é emitido através do sistema COD BRASIL, acessível pela internet. O interessado insere os dados da empresa e a aprovação eletrônica do Certificado é emitida. Depois de obtida essa aprovação, o interessado deve comparecer ao Centro Internacional de Negócios, situado na Casa da Indústria para obter a assinatura do documento. O Certificado de Origem será emitido mediante a apresentação das vias do certificado de origem, fatura comercial e declaração do processo produtivo. Todos os documentos devem estar assinados pela empresa exportadora.

Como Aderir ao Sistema COD Brasil?
Acesse o site: cod.cni.org.br e efetue o cadastro da empresa. Clique em “Quero me cadastrar”.
Após o cadastro da sua empresa no sistema COD Brasil, você receberá todas as orientações de como fazer a emissão do seu Certificado de Origem.

Importante 
As exportações com destino à Argentina (COD’s amparados pelos acordos: ACE 14 e ACE 18) e Uruguai (COD’S amparados pelos acordos: ACE 02 e ACE 18), os Certificados de Origem estão sendo emitidos digitalmente pelo Sistema COD-Brasil, substituindo o certificado de origem de papel pelo digital.

Para usufruir deste benefício, a empresa deve possuir a assinatura digital, ou seja, E-CPF e/ou Certificado Digital A-1 ou A3. A tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.

Mais informações
Entre em contato com o Centro Internacional de Negócios, através do email: cod@sfiec.org.br; risaura@sfiec.org.br; ou no telefone: (85) 3421-5424 - Isaura Bernardino.

CIN - Centro Internacional de Negócios | CNPJ: 07.264.385/0001-43
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