Para exportar ou importar, a empresa necessita de algum registro especial?
Sim. A empresa deverá inscrever-se no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades. Com relação à habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de representantes, é importante consultar a Instrução Normativa SRF nº. 650, de 12 de maio de 2006: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/ModalidSimplifPeqMonta.htm
Para fins de inscrição no REI, há necessidade de alterar os atos constitutivos da empresa?
A exigência básica é a inclusão da atividade de importação e/ou exportação nos seus atos constitutivos (declaração de FI, contrato social, estatuto, etc.), mediante alteração devidamente registrada nos órgãos competentes. As empresas industriais que desejam exportar estão dispensadas desta obrigatoriedade.
Existem incentivos fiscais para apoiar as exportações brasileiras?
Sim. A empresa industrial exportadora se beneficia da não-incidência do ICMS e isenção do IPI, PIS e COFINS nas suas vendas para o exterior.
Quais são as linhas de financiamento destinadas a exportação?
FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO:
- ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio: antecipação dos recursos de uma exportação a ser realizada no futuro, com vistas a financiar produção, acondicionamento e despesas de embarque da mercadoria. Esta antecipação pode se dar até 180 dias antes do efetivo embarque da mercadoria para o exterior. O ACC é oferecido pelos bancos comerciais que operam câmbio;
- BNDES Exim Pré-embarque - programa instituído pelo BNDES com o objetivo de amparar as empresas nacionais produtoras de máquinas e equipamentos, com uma linha de financiamento para a produção destinada à exportação. Para acessar esta linha, o exportador deve obter o credenciamento junto ao sistema FINAME/BNDES através dos seus agentes financeiros. A título de garantia para o financiamento exige-se do produtor a vinculação da operação ao contrato de exportação assinado entre o produtor/exportador e o importador.
FINANCIAMENTO À COMERCIALIZAÇÃO:
- ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues: antecipação, após o embarque da mercadoria, dos recursos provenientes da exportação efetuada mediante transferência ao banco dos documentos e direitos sobre a venda a prazo. Esta linha é oferecida pelos bancos comerciais que operam câmbio;
- PROEX - linha de financiamento destinada a comercialização de bens duráveis concedida diretamente ao importador estrangeiro, cobrindo até 85% do valor da operação, tendo como exigência básica o pré-pagamento de 15% do valor global da operação por parte do importador, como sinal ou garantia. O PROEX oferece três alternativas básicas ao exportador:
a) financiamento direto ao importador no exterior para os produtos previstos pela SECEX, tendo como agente o Banco do Brasil S.A.;
b) financiamento direto ao importador no exterior para os mesmos produtos, conduzido pelos bancos comerciais para equalização de taxas de juros;
c) financiamento direto ao importador com recursos próprios do exportador.
- BNDES Exim Pós-embarque: linha concedida pelo BNDES à comercialização de máquinas e equipamentos no exterior através de refinanciamento ao exportador, ou através da modalidade buyer's credit.
Quais são os custos adicionais incidentes na exportação de um produto?
Os custos de exportação dependerão muito da condição de venda (Incoterms) a ser contratada. Considerando-se uma exportação conduzida pela condição FOB, os custos adicionais seriam, basicamente: modificação de embalagens, despesas com paletização, serviços de despachante aduaneiro, transporte e seguro até o ponto de embarque para o exterior, emissão de certificado de origem, despesas portuárias/aeroportuárias, despesas com câmbio e vistos consulares.
É permitido a pessoa física exportar?
A pessoa física somente pode exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não configure habitualidade. O Artesão, artista plástico ou assemelhado pode realizar exportação, desde que esteja registrado como profissional autônomo.
Pessoas físicas podem importar?
Sim, mas desde que seja para uso próprio, ou seja, não caracterize finalidade comercial. A inscrição de pessoas físicas no REI é válida somente para uma única operação de importação.
O que é Siscomex?
SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior é um sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle de informações de comércio exterior, através do qual as empresas processam o licenciamento e/ou registro de suas operações de importação e exportação junto aos órgãos oficiais intervenientes (Receita Federal, SECEX, Banco Central, Ministério da Agricultura, etc.), via terminal de vídeo (Rede SERPRO). Foi implantado em 04/01/93, em substituição aos antigos controles manuais efetuados pela extinta CACEX. Utilizado inicialmente com exclusividade para as exportações, passou a operar também nas importações a partir de 01/01/97.
Quais são os impostos incidentes numa importação?
Basicamente incidem o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do recolhimento de determinadas taxas portuárias e alfandegárias. Para identificarmos as alíquotas destes impostos, que variam em função da mercadoria, devemos proceder a classificação tarifária das mesmas.
Pode ser efetuada importação através dos Correios?
Sim. É permitida a importação de amostras e pequenas encomendas através do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Nesse sistema, o valor dos bens importados não poderá ultrapassar US$ 3.000,00, tanto para as pessoas físicas como jurídicas. Vale ressaltar que os produtos importados pelo RTS não podem ser comercializados, destinando-se apenas ao consumo próprio do importador. Quanto à tributação, as importações feitas dentro desse regime sofrerão a incidência de um imposto fixo de 60% sobre o valor postal declarado. Importações de valor não superior a US$ 50,00, desde que efetuadas por pessoa física, estão isentas deste imposto.
O que é drawback?
O drawback é um incentivo fiscal que consiste na importação de matérias-primas e/ou insumos para a fabricação de produtos destinados à exportação, com isenção, suspensão ou restituição da cobrança de tributos e taxas (Imposto de Importação, IPI, ICMS, Adicional sobre o Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e algumas taxas de expediente). Os aspectos gerais do regime, as modalidades existentes, as formas de comprovação, a liquidação do compromisso e todas as informações necessárias sobre o regime aduaneiro estão no Capítulo III da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.
Como saber se há alguma restrição ou exigência para a entrada do seu produto num determinado país?
O CIN/CE oferece estudos de Inteligência Comercial... Outra alternativa é o contato direto com o próprio importador. Caso a empresa não tenha ainda identificado seu parceiro comercial, uma boa opção seria o contato com o consulado brasileiro instalado naquele país.
Quais são as modalidades de pagamento aceitas nas operações de importação e exportação?
Existem três modalidades básicas:
- pagamento antecipado: o importador se prontifica a remeter o valor relativo à operação ao banco do exportador antes do embarque da mercadoria, sem o estabelecimento de nenhuma co-obrigação de ordem documental de que o recebedor das divisas demonstre o cumprimento de suas obrigações, o que implica certo risco para o importador;
- cobrança documentária: consiste basicamente na remessa, por parte do exportador (via bancária), dos documentos negociáveis da operação acompanhados de um saque ou cambial, para cobrança do importador que somente terá acesso aos documentos necessários para a liberação alfandegária da mercadoria no destino, após o pagamento ao banco dos valores exigidos (contratação à vista), ou após a aposição de seu aceite do saque nas operações a prazo. Este tipo de pagamento envolve menos risco para o exportador, já que o comprador só terá acesso à mercadoria se fizer o pagamento junto ao banco recebedor da documentação;
- carta de crédito: é a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional, e é também a que oferece maiores garantias, tanto a importadores como a exportadores. O importador solicita aos seu banco a abertura de uma carta de crédito no valor da operação a um favorecido no exterior (exportador), sob condições pré-estabelecidas. O banco, após obter as garantias do solicitante, transmite esta ordem de pagamento ao banco do exportador.
Quais são os fatores a serem analisados para a correta escolha do meio de transporte?
São eles:
- características da carga: peso, volume, formato, dimensão, fragilidade, periculosidade, refrigeração, etc;
- custo do frete internacional;
- urgência na entrega;
- possibilidades de uso: disponibilidade, frequência, adequação e exigências legais;
- proximidade ao ponto de embarque/desembarque.
O que são INCOTERMS?
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional - CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.
A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio. A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011.
Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimodal.
A lista completa de termos pode ser consultada na Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/11.